Após ser acusado de estupro por Najila Trindade, estar enfrentando um processo pela divulgação de imagens íntimas da moça e ter sofrido uma lesão, Neymar teve 36 imóveis bloqueados pela Justiça. O motivo do bloqueio é o processo de sonegação fiscal durante a saída do jogador do Santos para o Barcelona, na Espanha, em 2013, que visa recuperar os R$ 69 milhões não pagos pelo profissional. De acordo com o jornal "Folha de São Paulo", os imóveis estão tanto no nome do atacante, como no de seus familiares, amigos e de suas empresas, que também estão indisponíveis.
As duas mansões "favoritas" do atleta estão entre os imóveis bloqueados pela Justiça. Localizadas no condomínio de luxo Jardim Acapulco, no Guarujá, litoral de São Paulo, juntas acumulam cerca de 3000 m² de área. Foram compradas em 2011, mesmo ano em que o pai de Lucca, que não tem frequentado a escola desde o processo de estupro, recebeu um adiantamento de 10 milhões de euros do clube espanhol. Na época, o valor pago pelas casas foi de R$ 7,4 milhões e, atualmente, o valor de mercado é R$ 14 milhões. Apesar de serem dois imóveis diferentes, ambas ficam uma ao lado da outra e são usadas por Neymar e seus familiares.
Outros 34 imóveis do atleta estão bloqueados. Entre eles, um apartamento de 760 m² no bairro de Vila Mariana, em São Paulo, avaliado em R$ 15 milhões. O imóvel foi comprado em 2011 por R$ 6,1 milhões. Três propriedades também estão indisponíveis no litoral de Santa Catarina, em Itapema. Um, 470 m², foi obtido em 2013 por R$ 1,4 milhão. E os outros dois, foram adquiridos em 2016 por R$ 2,4 milhões cada um e possuem tamanhos iguais. O jogador que passou três horas depondo também teve outras casas e apartamentos de valores menores também foram bloqueadas nas cidades de São Paulo, Guarujá, Santos, Praia Grande e São Vicente.
Os bloqueios dos imóveis não impedem que os mesmos continuem sendo utilizados por Neymar e seus familiares, mas sim, que sejam negociados. O processo de sonegação fiscal foi registrado quando o Barcelona fez parcelas de 40 milhões de euros entre os anos de 2011, 2013 e 2014 à empresa do pai do atleta. O que a Justiça alega é que esses valores foram destinados ao jogador e foram pagas à empresa pelos impostos serem menores. O imposto para pessoa jurídica é de 17%, na época, enquanto o para pessoa física é de 27,5%.
(Por Pyetra Santos)