Justiça suspende decisão que excluía Antonia Fontenelle da herança do marido
Publicado em 8 de novembro de 2013 às 13:08
Por Purepeople
Nova reviravolta no caso envolvendo a herança de Marcos Paulo. A desembargadora Letícia de Farias Fardas, da 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a decisão que excluía Antonia Fontenelle da herança do diretor. Sendo assim, a atriz está de volta à disputa pela sua parte na partilha de bens do marido. A sentença foi publicada no último dia 31 de outubro, mas só veio à tona nesta sexta-feira (8) porque corre em segredo de Justiça. Como Purepeople informou em primeira mão, no dia 9 de outubro, a juíza Maria Cristina de Brito Lima concluiu que Antonia não tinha direito à partilha de bens de Marcos Paulo. Segundo ela, a carta feita a próprio punho pelo diretor em que ele deixa 60% do saldo de suas contas bancárias e investimentos à mulher não seria válida porque não contém as três testemunhas exigidas pelo Código Civil. Purepeople teve acesso ao documento e, nele, só há a assinatura do diretor. A defesa de Antonia entrou, então, com um recurso de agravo, ped
Justiça inclui Antonia Fontenelle novamente como herdeira de Marcos Paulo (08 de novembro de 2013)
Marcos Paulo deixou uma carta feita a próprio punho onde beneficia Antonia Fontenelle
Purepeople teve acesso exclusivo à carta e, nela, não há assinatura de três testemunhas, como pede o Código Civil
Para a desembargadora, a juíza não levou em conta a carta feita pelo pai de Marcos Paulo onde ele reafirma a vontade do filho em beneficiar Antonia Fontenelle
Vicente Sesso, pai de Marcos Paulo, no enterro do filho ao lado de Susana Vieira
Antonia Fontenelle e Marcos Paulo ficaram juntos por sete anos
Marcos Paulo morreu em decorrência de um câncer no esôfago
Marcos Paulo com a filha Giulia, uma de suas herdeiras
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Nova reviravolta no caso envolvendo a herança de Marcos Paulo. A desembargadora Letícia de Farias Fardas, da 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a decisão que excluía Antonia Fontenelle da herança do diretor. Sendo assim, a atriz está de volta à disputa pela sua parte na partilha de bens do marido. A sentença foi publicada no último dia 31 de outubro, mas só veio à tona nesta sexta-feira (8) porque corre em segredo de Justiça.

Como Purepeople informou em primeira mão, no dia 9 de outubro, a juíza Maria Cristina de Brito Lima concluiu que Antonia não tinha direito à partilha de bens de Marcos Paulo. Segundo ela, a carta feita a próprio punho pelo diretor em que ele deixa 60% do saldo de suas contas bancárias e investimentos à mulher não seria válida porque não contém as três testemunhas exigidas pelo Código Civil. Purepeople teve acesso ao documento e, nele, só há a assinatura do diretor.

A defesa de Antonia entrou, então, com um recurso de agravo, pedindo o efeito suspensivo da decisão. Na sentença, a desembargadora entendeu os argumentos apresentados e concluiu que a juíza havia ignorado o documento feito pelo pai de Marcos Paulo, o diretor Vicente Sesso, em que ele reafirma a vontade do filho em beneficiar Antonia.

Em conversa com Purepeople, Sesso comentou o caso. "O Marcos fez essa carta um ano antes de morrer. Se não fosse a vontade dele, ele teria tido tempo de sobra para mudar isso", ressaltou. "Fiz minha parte. Avisei às minhas netas, logo após o enterro, que existia essa carta (de Marcos Paulo) e reiterei a vontade do meu filho (com o documento registrado em cartório)".

Para Sesso, a disputa judicial é desnecessária. "Você não espera que haja uma disputa quando não há necessidade de ter. O Marcos deixou uma quantia muito grande. Ele não deixou R$ 200 para dividir".

Com a volta de Antonia à partilha de bens, além dela, seguem como herdeiras de Marcos Paulo: Giulia, filha de seu casamento com Flávia Alessandra; Mariana, de sua união com Renata Sorrah; e Vanessa, fruto do namoro com a modelo italiana Tina Serina. Purepeople entrou em contato com Antonia, mas não conseguiu localizá-la. A reportagem também procurou a defesa da atriz, mas não obteve o retorno até o fechamento desta matéria.

(Por Anderson Dezan)

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