Demitido da Rede TV, Sikêra Jr acusa TV Globo de 'aliciar famílias' e é condenado a pagar R$ 100 mil por 'campanha de ódio'
Publicado em 25 de janeiro de 2025 às 03:50
Por João Pedro de Almeida | Colaborador
Jornalista apaixonado por cultura pop e televisão. Amo ouvir e contar boas histórias.
O apresentador foi condenado em uma ação movida pela emissora. Entenda!
Demitido da Rede TV, Sikêra Jr acusa TV Globo de 'aliciar famílias' e é condenado a pagar R$ 100 mil por 'campanha de ódio' Sikêra Jr. é condenado por incitar ódio contra a Globo Apresentador deve pagar R$ 100 mil por ofensas à emissora Sikêra afirmou que a Globo 'alicia os menores e as famílias brasileiras' Juíza destaca ofensa de Sikêra com objetivo de gerar ódio público
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O apresentador Sikêra Jr, que acumula uma série de polêmicas envolvendo direitos humanos, direitos da comunidade LGBTQIA+ e até mesmo racismo, foi condenado em uma ação movida pela Globo contra ele e a TV A Crítica, onde ele trabalha.

O polêmico apresentador, que foi demitido em 2023 pela Rede TV, foi condenado a pagar R$ 100 mil por incitar ódio contra a emissora. O caso foi julgado pela juíza Lia Maria Guedes de Freitas, do Tribunal de Justiça do Amazonas, e cabe recurso.

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Declarações polêmicas contra a Globo

Entre as alegações apresentadas pela Globo contra o apresentador, a mais grave foi uma ofensa séria, na qual ele insinuava práticas pedófilas na emissora.

"Eles (Globo) aliciam os menores, as crianças, as famílias brasileiras. Tem uma tara da Globo sobre isso", afirmou o apresentador durante seu programa polical.

Além disso, conforme os autos da ação, a Globo relatou que Sikêra afirmou em seu programa, em 2019, por diversas vezes, que a empresa "não pensa no povo brasileiro" e "só pensa na safadeza, no que eles querem".

Decisão da juíza

Para a juíza, ficou evidente que Sikêra proferiu uma ofensa com a intenção de incitar ódio contra a emissora perante a opinião pública, sem oferecer qualquer oportunidade do contraditório.

"Considero que se impõe por elevado o grau de culpa da empresa do apresentador réu (Sikêra), que, a meu julgar, adotou conduta dissonante dos deveres constitucionais que lhe incumbem, ocasionando mácula à honra objetiva da autora (Globo)", afirmou a juíza.

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