No Brasil, o tema da violência patrimonial tem chamado atenção, especialmente com o recente caso envolvendo o ator Rafael Cardoso e sua ex-sogra, a jornalista Sônia Bridi. O caso veio à tona quando a mãe de Mariana Bridi entrou com um pedido de medida protetiva contra o ex-global. Ela alegou ter sido vítima de violência doméstica, destacando a violência psicológica e patrimonial.
A violência patrimonial é uma forma de abuso psicológico que visa controlar a vida da vítima por meio de seus recursos e propriedades. Esse tipo de violência pode incluir a retenção de documentos, controle das finanças e até destruição de bens. Esse tipo de violência pode ocorrer por meio de atitudes como:
• Controle total do dinheiro e das finanças da vítima.
• Destruição ou apropriação de bens pessoais.
• Impedir a vítima de trabalhar ou estudar para manter a dependência econômica.
Ao portal Leo Dias, Rafael Cardoso garantiu que irá dar sua versão dos fatos na justiça, conforme manda a lei, e que não vai se pronunciar mais publicamente sobre o assunto. Veja o comunicado oficial feito pelo advogado Luiz Antônio Nunes Filho e enviado através da assessoria.
"Na condição de advogado do RAFAEL CEZAR CARDOSO, informo que ele não falará diretamente com a imprensa acerca do processo sigiloso, a fim de não incorrer na prática de crime. Feita essa observação, esclarecemos que a notícia em questão não se refere a fatos novos, mas sim a fatos que teriam ocorrido há mais de um ano e a cuja apuração exauriente se está a proceder, na forma da lei, em processo judicial sigiloso.
Da mesma forma, pelo fato de as divergências que envolvem o meu cliente, sua ex-mulher e família atingirem, inexoravelmente, seus filhos menores, com o objetivo de cumprir estritamente o que dispõe a legislação penal, bem como, e sobretudo, com vistas a preservar a imagem, a vida privada e a incolumidade psíquica dos seus filhos menores, o meu cliente lamenta, profundamente, que tenha havido violação do sigilo imposto aos autos do processo, o que deverá ser objeto de investigação, para que os envolvidos sejam exemplarmente responsabilizados nas esferas jurisdicionais competentes.
O meu cliente salienta, ademais, que as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis serão adotadas no exercício regular dos direitos constitucionais de petição, no que diz respeito à Polícia Judiciária e de ação, no que concerne à reparação dos danos decorrentes desse fato.
O objetivo do meu cliente é preservar os seus filhos menores, que devem ficar a salvo de qualquer tipo de conduta que lhes possa causar dano à imagem, à vida privada, ao convívio social e escolar, bem como à sua incolumidade psíquica.
Portanto, lamentando profundamente o ocorrido, RAFAEL CEZAR CARDOSO espera que a violação do sigilo seja apurada e pede respeito, não apenas a si próprio, bem como, e sobretudo, aos seus filhos menores, deixando claro que as suas manifestações ocorrerão, somente, nos autos do processo judicial, na forma da lei".