O que vai acontecer com a criança de 9 anos que esquartejou e matou 23 animais no PR? Câmeras flagraram ato cruel
Publicado em 15 de outubro de 2024 20:40
Por Rahabe Barros | Reality show e TV
Carioca, libriana e apaixonada pelo mundo de celebs, memes, música e reality show. Setorista de Bruna Marquezine no site (amo!).
Uma criança, de 9 anos, pulou um muro, invadiu hospital veterinário na Avenida Nicanor Ferreira de Melo, na cidade de Nova Fátima, no Norte do Paraná, e matou 23 animais de uma fazendinha
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Um novo crime chocante parou o Brasil neste último fim de semana. No último domingo, por volta das 19h, um caso registrado revelou que uma criança, de 9 anos, pulou um muro, invadiu um hospital veterinário na Avenida Nicanor Ferreira de Melo, na cidade de Nova Fátima, no Norte do Paraná. O menino matou 23 animais de uma fazendinha que havia sido inaugurada um dia antes no local.

Segundo informações, os animais foram arremessados contra a parede, enquanto alguns tiveram as patas arrancadas e foram esquartejados. Flagrada pelas câmeras de segurança da fazendinha, a criança confessou que chutou a cabeça e arremessou coelhos, além de porquinhos da índia. Segundo veterinários, ele não demonstrou arrependimento pelo ataque.

O que acontece com criança de 9 anos após ataque aos animais?
A criança de 9 anos responderá pelo ato. É que conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o sistema penal vigente no Brasil considera inimputável (em termos penais) o menor de 18 anos. Segundo a Constituição Federal, de 1988, art. 228: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".

A Polícia Civil do Paraná emitiu uma nota afirmando que o caso foi encaminhado ao Conselho Tutelar: "Como uma criança de 9 anos é a autora, não há implicações criminais. O Boletim de Ocorrência e outras informações foram repassados ao Conselho Tutelar".

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O Estatuto da Criança e do Adolescente ainda afirma que medidas podem ser tomadas por autoridades competentes para casos envolvendo crianças até 12 anos, como encaminhamento aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários , requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

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