Felipe Prior, condenado por estupro em novo caso, se manifesta pela primeira vez: 'Não houve prática de violência e nem qualquer ameaça'
Publicado em 13 de novembro de 2024 16:15
Por Rahabe Barros | Reality show e TV
Carioca, libriana e apaixonada pelo mundo de celebs, memes, música e reality show. Setorista de Bruna Marquezine no site (amo!).
O ex-BBB publicou uma nota oficial nas redes sociais
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O ex-participante de reality show Felipe Prior recentemente se viu novamente envolvido em polêmicas relacionadas a acusações de estupro. Na segunda condenação, ocorrida em 2023, ele foi sentenciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a cumprir seis anos de reclusão em regime semiaberto. O caso remonta ao ano de 2015, em Votuporanga (SP).

A primeira condenação de Prior foi relacionada a uma acusação semelhante, feita por outra mulher, referente a um incidente em 2014. A legislação brasileira atualmente exige que haja violência física ou ameaça para que um ato seja tipificado como estupro. Neste contexto, os advogados de Felipe Prior, representados por Renato Stanziola Vieira, defendem que nos casos acusados contra ele, não houve prática de violência ou ameaça explícita.

O debate jurídico gira em torno da interpretação das leis de estupro, com alguns argumentando que o desrespeito ao consentimento deve ser suficiente para constituir o crime, à semelhança de legislações mais recentes em outros países. A discussão acerca deste ponto é ainda mais intensificada pela proposta do Projeto de Lei 228/2023, que sugere mudanças no Código Penal Brasileiro.

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Veja o que o advogado de Felipe Prior disse
"Os autos estão em sigilo e não se pode comentar maiores detalhes. Existe, no entanto, uma discussão jurídica nesse caso com a qual a sociedade brasileira há de se deparar mais cedo ou mais tarde: a necessidade de violência ou ameaça para a prática de estupro, tal qual o crime existe atualmente", informou o advogado, acrescentando:

Legislações em todo o mundo, nos últimos anos, foram alteradas para prever que o mero desrespeito ao consentimento já constitui estupro, mas isso não ocorreu na lei brasileira. Até que haja a devida alteração legislativa, nosso crime de estupro exige a violência física ou a ameaça, e não apenas o dissenso da possível vítima, como meios de constranger alguém a manter relação sexual".

"Esse assunto é muito importante no caso do Felipe, já que ali não houve prática de violência alguma e nem qualquer ameaça, mas gera insegurança à população como um todo. Sempre que se excedem as linhas da legalidade para imputar a prática de crime a alguém, vamos mal como sociedade", concluiu a nota.

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