Recentemente, a TV Globo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma ex-diretora da emissora. Este desfecho judicial decorreu de um incidente durante o programa "Mais Você", apresentado por Ana Maria Braga. Na ocasião, a apresentadora exibiu um passaporte com dados pessoais ligados à ex-funcionária, embora o passaporte pertencesse, no contexto do programa, ao personagem Louro Mané.
O incidente ocorreu enquanto a ex-diretora viajava na França em 2023. Ela recebeu informações de amigos que seus dados pessoais estavam sendo transmitidos na televisão, quando Ana Maria Braga disse que faria uma viagem para Dubai junto de Louro Mané e exibiu um passaporte com a foto do mascote, mas com o nome da ex-diretora e o número de seu documento.
O advogado da ex-diretora alegou que a exposição foi "sem seu conhecimento e, principalmente, consentimento", enquanto a emissora defendeu que o documento era fictício.
No exemplo em questão, a Justiça entendeu que mesmo que o passaporte exibido fosse uma alusão fictícia, as informações visíveis eram reais e poderiam ser vinculadas à identidade da ex-funcionária, comprometendo sua integridade e segurança.
A determinação de indenizações por danos morais ou à imagem leva em conta diversos fatores. O juiz avalia o alcance do dano, a intencionalidade do ato e o impacto sobre a vítima. Em geral, o valor busca compensar a vítima pelos constrangimentos e prejuízos sofridos, além de servir como medida punitiva e dissuasiva para os responsáveis.
No julgamento do caso da TV Globo, o juiz André Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, ponderou que houve um dano à imagem da ex-diretora, decorrente da exposição pública de seus dados, levando à condenação da emissora a pagar R$ 20 mil.