A conturbada separação de Luiza Brunet e Lírio Parisotto ganhou mais um capítulo. A modelo exigiu que as empresas do bilionário fossem auditadas e pediu acesso às declarações do Imposto de Renda nos cinco anos nos quais se relacionaram. A mãe de Yasmin Brunet também quer metade dos bens acumulados pelo empresário nesse período. No processo, Luiza pediu o reconhecimento e anulação da união estável com Lírio, que rebateu classificando o pedido de hipocrisia.
No início de julho, a atriz acusou o bilionário de ter lhe deixado um olho roxo e provocado a fratura de quatro costelas durante briga nos EUA. Por sua vez, o empresário negou as acusações e acusou Luiza de ter sido a responsável por um ferimento na perna, que lhe custou dez pontos. Segundo a colunista Monica Bergamo, do jornal "Folha de S.Paulo", desta quarta-feira (9), Lírio, réu na acusação por decisão do Ministério Público Federal, foi notificado na última terça-feira. O processo corre em segredo de Justiça e o encontro entre as duas partes deve acontecer no final do mês.
'Negócio financeiro', diz advogado de defesa; 'Fazendo valer os seus direitos', rebate acusação
Em conversa com a coluna, Luiz Kignel, advogado do empresário, alega que Luiza "finalmente revelou suas verdadeiras intenções: transformar um namoro em um negócio financeiro". O magistrado disse ainda que "Luiza usou a imprensa para posar de vítima e agora pede metade do patrimônio do senhor Lírio Parisotto. Não há o menor fundamento jurídico para essa pretensão". A defesa do empresário já havia classificado a modelo como "briguenta e descontrolada".
Por outro lado, Pedro Egberto da Fonseca Neto, advogado da atriz, afirma que "Luiza está fazendo valer, de forma legítima, os seus direitos". Em nota, Fonseca Neto diz ainda: "O acesso ao Poder Judiciário é garantia constitucional. Não é porque o relacionamento terminou de forma litigiosa que ela vai abrir mão de buscar a Justiça. Achar que a Luiza não deveria buscar seus direitos é uma interpretação equivocada e que só beneficia o agressor. Caberá ao juiz que vai julgar a causa decidir se houve ou não a união estável e quais são as consequências resultantes desse reconhecimento".
(Por Guilherme Guidorizzi)