Alexandre Correa justifica por que barrou Ana Hickmann de vender mansão de R$ 40 milhões: 'Comportamento soberbo'
Publicado em 23 de novembro de 2024 às 08:22
Por Matheus Queiroz | Notícias dos famosos, TV e reality show
Jornalista por vocação, apaixonado por música, colecionador de CDs e neto perdido de Rita Lee.
Separação de Ana Hickmann e Alexandre Correa completou 1 ano no último dia 11.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo deu vitória a Alexandre Correa para barrar a venda da mansão em que ele morava com Ana Hickmann em Itu, no interior de São Paulo. O imóvel está avaliado em R$ 40 milhões. Em conversa com a revista Caras, o empresário justificou a ação e disse que a casa foi ao mercado sem o consentimento dele.

"Ana deu o imóvel para vender exclusivo na mão de duas meninas que eu nem sei quem são, não sei nem de que trem desceu, entendeu? Então, essa casa não é vendida assim, né? É uma casa de altíssimo padrão, ela precisa ter uma venda um pouco mais delicada", argumentou o empresário.

Alexandre diz que compreende a importância da venda da mansão para quitar as dívidas das empresas, que giram em torno de R$ 40 milhões. No entanto, afirma que existe uma falta de diálogo por parte da ex-mulher.

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"Como ela coloca à venda sem me consultar? Isso faz parte do comportamento soberbo, arrogante e absolutamente desproporcional da Ana. Se ela tivesse um pingo de bom senso como manda a Lei, ela teria pedido o advogado dela falar comigo", disparou.

O QUE DIZ A DEFESA DE ANA HICKMANN?

Em nota enviada ao Purepeople, a defesa da apresentadora lamentou a decisão e explicou que a transação também beneficiaria o empresário.

"O imóvel de Itu foi anunciado ao mercado, principalmente, para tentar sanar as dívidas contraídas por Alexandre Bello Correa, enquanto era administrador das empresas do casal, conforme Ana Hickmann informou à justiça", inicia a nota.

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A equipe de Ana explica que os dois eram casados em comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo que é adquirido após o casamento, o que é o caso da mansão, pertence aos dois de forma igualitária. Além disso, nenhuma movimentação da venda poderia ser feita sem a assinatura de Alexandre.

"A decisão de indisponibilização dos bens imóveis para venda era absolutamente desnecessária, uma vez que qualquer alienação depende da concordância de credores e da assinatura de Alexandre. Decorre de lei. Eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens, os imóveis estão registrados e foram adquiridos durante o casamento. O pedido de Alexandre, portanto, é um tiro no pé, mera Vitória de Pirro, uma vez que sem a venda dos ativos imobiliários, o risco de perdimento do patrimônio é grande", destacou a equipe jurídica da apresentadora.

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