Neymar e Gabriel Medina se divertiram juntos em Barcelona, na Espanha, onde o craque atua. O jogador e o surfista, primeiro brasileiro campeão mundial de surfe, estrelam um comercial de refrigerantes e mostraram os bastidores da gravação nas redes sociais, na tarde desta quinta-feira (1º). Medina filmou o atacante - que está com os cabelos raspados - ainda na areia, com roupa própria para surfe, e enviou para David Brazil.
"Olha o surfista aqui", disse. "Aí, David, dá uma olhadinha na minha roupa! Tá maneiro?", perguntou Neymar. O promoter publicou o vídeo em seu Instagram e brincou ao escrever a legenda: "Tá mais ou menos, Neymar! Gabriel Medina, boa sorte com este novo aluno! Fé em Deus, você vai precisar". Assista abaixo!
Neymar tem R$ 188 milhões bloqueados pela Justiça. Pai do jogador nega
Na última semana, Neymar foi acusado de sonegação fiscal e teve R$ 188 milhões de seu patrimônio bloqueados pela Justiça brasileira. Após a notícia ser divulgada em todo o mundo, os pais do craque, Neymar Santos e Nadine Gonçalves, se pronunciaram através de uma nota oficial enviada à imprensa, defendendo o filho.
"Não coagimos, não escamoteamos, não dilapidamos o nosso patrimônio, não vendemos nossos bens (não seria sequer necessário o bloqueio porque não adotamos nenhum ato que revelasse tais condutas, como, inclusive, foi reconhecido na indicada decisão judicial). Cumprimos o nosso dever e estamos tranquilos que tudo será esclarecido no seu devido momento", afirma o comunicado.
Ainda segundo a nota, Neymar não é sócio de nenhuma das empresas citadas e sequer sonegou impostos entre 2011 e 2013, sobretudo nas transações que selaram sua transferência do Santos para o Barcelona. "O atleta não é sócio de nenhuma das empresas e, portanto, não pode declarar do que não se apropria. Ele não sonegou impostos, tampouco qualquer uma das nossas empresas".
De acordo com o pai de Neymar, a acusação fiscal se baseia em um entendimento equivocado de que os recursos recebidos pela pessoa jurídica decorrentes, em sua grande maioria, da cessão e licenciamento dos direitos de imagem de Neymar, deveriam ter sido objeto de declaração de rendimentos da pessoa física, por ser um direito personalíssimo e, portanto, insuscetível de transmissão.
(Poir Caroline Moliari)