No documento, a juíza Andréa Galhardo Palma, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina que a editora cumpra a decisão de imediato, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil - Foto
No documento, a juíza Andréa Galhardo Palma, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina que a editora cumpra a decisão de imediato, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil
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