Luciana Gimenez se tornou alvo de um golpe virtual envolvendo o uso de deepfakes, uma tecnologia que permite a criação de vídeos falsos extremamente realistas. Recentemente, a apresentadora registrou um boletim de ocorrência após descobrir que sua imagem e voz estavam sendo utilizadas em um vídeo, sem seu consentimento, para promover descontos em produtos da marca de luxo Prada.
O golpe foi perpetrado por meio de uma conta no Instagram chamada "Outlet Brazil", que utilizava o vídeo manipulado para atrair vítimas. Luciana, que não tem qualquer ligação com o perfil ou com os produtos anunciados, já acionou sua equipe jurídica para tomar as medidas cabíveis e tentar resolver a situação com a Meta, empresa responsável pelo Instagram.
Para entender melhor as implicações legais deste caso, conversamos com o advogado Dr. Victor Hugo Guerra, que explicou que o primeiro passo para qualquer vítima de um golpe como este é a coleta de provas digitais.
"A vítima deve registrar a prova digital através de um registro chamado verifact, que garante a integridade da prova e sua validade perante a justiça", afirmou o advogado. A partir daí, é necessário formalizar o ocorrido por meio de uma notitia criminis, que permite que o caso seja acompanhado de forma mais detalhada e com provas robustas. Caso prefira, também pode optar pelo próprio boletim de ocorrência.
"Sugiro notitia criminis, pois através desse instrumento jurídico você poderá transmitir com detalhes e provas mais embasadas todos os elementos que envolvem o golpe que a vítima sofreu. Além disso, com o protocolo, você poderá acompanhar o caso junto ao seu advogado como assistente de acusação", complementa.
O Dr. Victor também destacou que o uso indevido de imagem pode ser enquadrado como crime, conforme previsto no artigo 218-C do Código Penal brasileiro, e reforçou a necessidade de atualização legislativa para lidar com os desafios impostos pela inteligência artificial no cotidiano.
Além disso, enganar a pessoa com o objetivo de auferir vantagem indevida é crime de estelionato qualificado, fraude eletrônica, § 2º-A, § 2º-B e § 3º do artigo 171, também conhecida por estelionato digital, que é uma forma qualificada do crime de estelionato, e por isso recebe pena mais severa.
"A tecnologia avança rapidamente, mas a legislação precisa acompanhar esses avanços para proteger melhor as vítimas e punir os responsáveis", comentou.
Além dos desafios técnicos para rastrear os responsáveis, como o "mascaramento" de aparelhos utilizados nos crimes cibernéticos, Victor Hugo também sublinhou a responsabilidade das plataformas de redes sociais, como o Instagram, que devem implementar medidas de segurança mais robustas e educar seus usuários sobre a proteção de suas contas. Em casos de invasão, as vítimas podem buscar indenizações por danos morais e lucros cessantes, especialmente se utilizarem as redes para trabalho.
O advogado aconselhou que as vítimas de golpes virtuais, como Luciana Gimenez, devem sempre buscar a proteção de sua imagem e estar atentas a possíveis futuros incidentes. Além disso, consumidores enganados por esses golpes têm o direito de registrar boletins de ocorrência e auxiliar nas investigações, podendo, inclusive, responsabilizar a plataforma por não garantir a segurança devida aos seus usuários.
"A legislação brasileira tem evoluído na tipificação dos crimes cibernéticos, mas acredito que não na mesma velocidade da evolução tecnológica que é inerente a nossa sociedade. Então, na minha opinião, o Estado deve implementar novos métodos de investigação e melhorar os recursos tecnológicos para um aperfeiçoamento da punição desses indivíduos que utilizam da internet para cometer crimes e muitas vezes saem ilesos", conclui.