Estamos diante de uma revolução digital e isso é incontestável. Fomos impactados com uma restrição social causada pela pandemia e essa situação atípica nos trouxe para uma nova realidade: a do mundo digital, acompanhada de diversas oportunidades e transformações.
Mas a mudança não foi somente em questões de produtos consumíveis e, sim, no cotidiano de trabalho de diversos profissionais. O mundo digital nos mostrou a necessidade de um profissional mais dinâmico, flexível e antenado em questões tecnológicas, explica Dr. Stefano Ferreira, especialista em direito digital e mídias sociais.
As mídias sociais alcançaram uma taxa de aumento de 40% no uso após a pandemia, segundo estudo realizado pela KANTAR (empresa especializada em pesquisa de mercado), e isso nos impôs uma nova realidade, a de que a presença digital não é opcional e sim obrigatória para as pessoas e empresas que tem interesse em crescer nesse mercado mostrando seus serviços ou oferecendo produtos através dos digitais influencers.
As redes sociais já são consideradas a 2ª maior fonte de informações, de acordo com FACEBOOK IQ. Já o direito digital, de acordo com a "análise do diretório nacional de advocacia", teve um crescimento de 59% em relação a 2021, e se mostra hoje como a área com maior crescimento no mundo jurídico.
Com a presença digital se tornando cada vez maior, também aumenta o número de crimes cometidos neste ambiente, os CIBERCRIMES. Conheçam os cibercrimes mais comuns cometidos nas redes sociais e como se prevenir:
GOLPE DA REDE SOCIAL INVADIDA/HACKEADA
Esse golpe consiste na invasão da conta da rede social de um usuário afim de aplicar golpes, geralmente os golpes ocorrem com anúncios falsos (anexo) levando os seguidores daquela conta a pensar que o seu verdadeiro dono que está oferecendo aqueles produtos.
Esse golpe é muito complicado, pois além do dono da conta sofrer com a perda de sua rede social ainda acompanha os seus seguidores e amigos sendo lesados ao tentarem adquirir produtos que não existem.
Dica: Ativar a proteção de dois fatores da rede social, assim, além da senha, a pessoa vai precisar de um código de acesso para entrar na conta.
Vale ressaltar que não devemos clicar em links desconhecidos.
GOLPE DA CONTA CLONADA
Como próprio nome já diz, CLONADA, ou seja, o golpista copia uma conta original e se passando por ela vende e lesa os consumidores como se fosse a conta de rede social original, como consequência o verdadeiro dono sofre com as reclamações e muitas vezes é intimado para comparecer na delegacia ou até mesmo ter que se defender judicialmente de processos que foram movidos indevidamente em seu nome.
GOLPE DA EXTORÇÃO VIRTUAL
O golpista entra em contato com algum usuário de rede social, procurando criar um laço de intimidade afim de trocar mensagens e fotos comprometedoras e, posteriormente ameaça de divulgar tais conversas ou imagens, pedindo dinheiro para que não venha a divulgar tais materiais.
Dica: Temos que tomar cuidado ao conversar com pessoas que não conhecemos pessoalmente, principalmente se essa pessoa for muito direta ao ponto de conversar intimamente.